O Simples Nacional continua existindo e relevante para um grande número de empresas. O que muda é a forma como o regime se conecta à Reforma Tributária, aos documentos fiscais e à gestão financeira do dia a dia. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 trouxeram cinco pontos que exigem decisão antes do fim do ano.
Setembro é o mês de decisão
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, a empresa deve fazer duas coisas: solicitar ingresso ou reingresso no regime para 2027 (prazo que deixa de ser em janeiro) e escolher como tratará IBS e CBS. Essa escolha tributária vale só para o primeiro semestre de 2027; uma nova janela em março de 2027 permite optar ou renunciar para o segundo semestre. Quem não optar pela sistemática regular em setembro segue com IBS e CBS dentro do DAS.
Atenção MEI: permanece obrigatoriamente no regime simplificado, sem essa opção.
IBS e CBS: dentro ou fora do Simples
A empresa pode manter IBS e CBS no regime unificado ou recolhê-los pela sistemática regular, sem sair do Simples para os demais tributos. A decisão depende de percentual de vendas B2B e B2C, perfil dos clientes, possibilidade de crédito na cadeia, margem, sensibilidade de preço e custo de adaptação do sistema.
Para empresas B2B, o crédito do adquirente pesa na negociação e na formação de preço. Para B2C, o peso maior recai sobre preço final e simplicidade operacional. Não existe escolha universal: o perfil do cliente entra na decisão.
NFS-e Nacional
A obrigatoriedade do Emissor Nacional foi prorrogada de setembro para 1º de novembro de 2026, e vale apenas para ME e EPP do Simples que emitem NFS-e para serviços. Comércio, indústria e MEI ficam de fora dessa exigência específica.
A preparação envolve acesso ao Emissor Nacional, cadastro de usuários e serviços, alíquotas municipais, integração via API e comunicação com a contabilidade. Importante: essa mudança de sistema (novembro) é anterior às regras de IBS e CBS (janeiro de 2027). Não deixe para dezembro.
Fim do regime de caixa
A partir de 1º de janeiro de 2027, a base de cálculo mensal do Simples deixa de considerar apenas o recebimento e passa a seguir o faturamento da operação. Isso pode significar tributo devido antes do dinheiro entrar no caixa, especialmente em vendas a prazo.
Impacto no capital de giro: empresas com prazo médio de recebimento acima de 30 dias precisam recalcular essa necessidade com urgência.
Programa Nacional de Conformidade
O programa (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026) oferece adaptação assistida em 2026, mas não é anistia. Para permanecer enquadrado, é preciso corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026, responder comunicações da Receita e manter contador responsável pela conformidade fiscal.
O que fazer: confirme com seu contador que as comunicações estão sendo acompanhadas e que os documentos fiscais já saem com IBS e CBS corretos.
Por que analisar tudo junto
A escolha tributária, o sistema emissor e o financeiro deixam de ser áreas isoladas: uma decisão de setembro afeta sistema, crédito de cliente, preço e caixa ao mesmo tempo.
Checklist de ações imediatas
Confirmar regime atual e prazo de opção para 2027.
Decidir IBS e CBS dentro ou fora do Simples.
Separar receitas B2B e B2C.
Atualizar ERP e emissor fiscal.
Testar a NFS-e Nacional.
Projetar o DAS pela receita auferida.
Recalcular capital de giro.
Revisar contratos e perfil de clientes.
Calendário
1º a 30 de setembro de 2026 — opção pelo Simples e escolha de IBS/CBS, vale para janeiro a junho de 2027
1º de novembro de 2026 — obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e
1º de janeiro de 2027 — efeitos das novas regras de IBS, CBS e regime de caixa
1º a 31 de março de 2027 — nova janela de opção ou renúncia, vale para julho a dezembro de 2027
Atenção: as regras seguem em regulamentação. Confirme sempre a legislação vigente e o enquadramento específico da sua operação antes de decidir.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise tributária, contábil ou jurídica da empresa.
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