A Receita Federal confirmou, em 30 de agosto de 2026, que a obrigatoriedade do split payment para operações entre empresas passa de janeiro de 2027 para 2028. O motivo do adiamento é a necessidade de adaptação das instituições financeiras: mais de 200 instituições de pagamento precisam converter seus sistemas antes que o mecanismo possa ser exigido, e essa integração ocorrerá de forma gradual ao longo de 2027.
Vale um ponto de atenção: a data de 2028 é, até o momento, uma previsão comunicada pela Receita Federal, e não uma norma publicada no Diário Oficial da União. A MG Contécnica está acompanhando a publicação do ato formal que deve confirmar essa nova data.
O que é o split payment
O split payment é o mecanismo que separa automaticamente o valor de IBS e CBS no momento do pagamento de uma operação. O tributo é recolhido na fonte, o vendedor recebe o valor já líquido do imposto, e o comprador tem acesso ao crédito de forma mais ágil. O mecanismo foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhado pelo Decreto nº 12.955/2026.
Como fica o cronograma
Em 2026, segue a fase de testes: IBS (0,1%) e CBS (0,9%) são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos, mas sem recolhimento efetivo, e o split payment permanece inativo.
Em 2027, a CBS entra em vigor plena, substituindo PIS e Cofins, enquanto o IBS permanece em alíquota de teste de 0,1%. O split payment passa a estar disponível como opção voluntária para operações entre empresas, e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) surge como alternativa.
Em 2028, conforme a previsão da Receita Federal, o split payment se torna obrigatório para operações B2B. Em 2033, o sistema dual estará plenamente operacional, com a extinção definitiva de ICMS e ISS.
O que é o RAD
O Recolhimento pelo Adquirente é a alternativa opcional disponível já em 2027 para quem quiser antecipar o modelo de recolhimento na fonte. Nesse formato, o comprador recolhe o tributo da operação e recebe o crédito de forma mais rápida, enquanto o vendedor recebe o valor líquido do imposto. Assim como o split payment, o RAD tem caráter opcional em 2027.
Quem pode usar o split payment em 2027
Em 2027, o split payment estará disponível para empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Híbrido, ou seja, empresas do Simples que optaram pelo regime regular de IBS e CBS. Ficam de fora, nesse primeiro momento, empresas do Simples Tradicional, operações com pessoa física e o MEI, que permanece obrigatoriamente no Simples Puro, sem possibilidade de transferência de créditos.
O que segue mantido em 2027
A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins. O IBS permanece em alíquota de teste em 2027 e 2028. O destaque de IBS e CBS nas notas fiscais continua obrigatório. Para quem não optar por split payment ou RAD, o dia a dia segue como hoje: nota fiscal normal, DARF ao fim do mês, crédito ressarcido em até dois meses.
Três caminhos para obter créditos em 2027
O recolhimento tradicional mantém o pagamento via DARF no fim do mês, com crédito ressarcido em até dois meses. O RAD antecipa o recolhimento pelo comprador, com crédito mais rápido, mas exige decisão até 30 de setembro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027, com nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. O split payment funciona automaticamente na liquidação da operação, é voluntário em 2027 e passa a ser obrigatório para B2B apenas em 2028, segundo a previsão da Receita.
Impactos para a empresa
Tanto o split payment quanto o RAD podem antecipar o recolhimento do tributo, o que afeta diretamente o fluxo de caixa. Empresas com prazo médio de recebimento acima de 30 dias precisam recalcular com urgência sua necessidade de capital de giro caso optem por qualquer um desses caminhos.
A possibilidade de transferência de créditos de IBS e CBS também influencia negociação comercial e formação de preço, já que clientes sujeitos ao regime regular podem considerar esses créditos na decisão de compra. Empresas que optarem pelo split payment ou pelo RAD vão precisar atualizar sistemas, cadastros e processos, com integração entre meios de pagamento, bancos e contabilidade.
O que a empresa deve fazer agora
No campo tributário, vale confirmar o regime atual, avaliar se compensa optar pelo RAD em 2027 e separar receitas B2B e B2C. No fiscal, revisar NCM, códigos de serviço e obrigações acessórias, garantindo que os documentos fiscais já saiam com os campos de IBS e CBS corretos. Em tecnologia, atualizar ERP e emissor fiscal, e validar integrações via API com meios de pagamento. No financeiro, projetar o impacto do split payment ou do RAD no caixa e recalcular capital de giro. No comercial, identificar o perfil dos clientes e revisar contratos considerando o crédito de IBS e CBS na formação de preço.
Calendário
Até 30 de setembro de 2026: prazo para optar pelo RAD no primeiro semestre de 2027. Em 1º de janeiro de 2027: CBS entra em vigor plena, IBS segue em alíquota de teste. Ao longo de 2027: split payment disponível como opção voluntária para B2B, conforme a integração dos meios de pagamento avança. De 1º a 31 de março de 2027: nova janela para opção ou renúncia ao RAD, válida para o segundo semestre de 2027. Em 2028: split payment obrigatório para operações B2B, conforme a previsão da Receita Federal, ainda pendente de norma publicada.
O adiamento do split payment para 2028 não muda a necessidade de preparar sistemas, cadastros e processos para a cobrança de CBS e IBS já em 2027. A decisão sobre usar split payment, RAD ou seguir no recolhimento tradicional depende do perfil de cada empresa, e o prazo de setembro é o primeiro ponto de decisão dessa jornada.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o estágio mais recente das publicações e comunicados oficiais até a data de fechamento desta edição. A previsão de 2028 para a obrigatoriedade do split payment ainda depende de ato normativo formal.
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