ESTADO DE GOIÁS ALTERA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa nº 927/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre o rito processual aplicável ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e à exclusão de ofício do Simples Nacional.

Base Legal: Instrução Normativa GSF nº 1.645/2026

Vigência: Em vigor

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.645/2026, alterou a redação da Instrução Normativa GSF nº 927/2008, que dispõe sobre o rito processual aplicável ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e à exclusão de ofício do regime.

Cabe destacar que:

a) a ciência do Termo de Indeferimento passa a ocorrer no momento da solicitação da opção, realizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet;

b) do indeferimento da opção pelo Simples Nacional cabe apresentação de defesa à Gerência de Fiscalização Integrada, a ser apreciada em instância única, no prazo agora de 30 dias, contados da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional;

c) a citada defesa passa a ser apresentada por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, observado o seguinte:

c.1) o acesso à PDP e a assinatura dos documentos devem ser efetuados mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP Brasil;

c.2) os documentos enviados são considerados entregues à Administração Tributária na data e hora constantes do protocolo de recebimento gerado ou gravado pela PDP;

c.3) ao enviar os dados na PDP, o contribuinte torna-se responsável, sob as penas da lei, pela veracidade e fidedignidade das informações fornecidas, pelo conteúdo dos documentos digitais entregues e por sua correspondência fiel aos documentos originais, que devem permanecer à disposição do Fisco até que ocorra a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir eventuais créditos tributários a eles relacionados.

d) foi revogado o art. 4º da citada Instrução Normativa que informava que eram disponibilizadas, via Internet, no site www.sefaz.go.gov.br, para consulta individualizada por estabelecimento as informações referentes:

d.1) ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e as situações motivadoras do indeferimento;

d.2) à exclusão de ofício do Simples Nacional e as situações motivadoras da exclusão de ofício.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de su

as operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa GSF nº 1.645/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de setembro de 2026

ID 83608

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