ESTADO DE MINAS GERAIS REVOGA ATO QUE TRATAVA DA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETES EM PERÍODOS ANTERIORES

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Revoga a Portaria Saif nº 86, de 25 de maio de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

Base Legal: Portaria SAIF nº 108/2026 – DOE MG de 04.09.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos desde 1º.09.2026.

Considerando que o Fisco mineiro já divulgou a Portaria Saif nº 103/2026 com os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes, no período de 1º.09.2026 até 28.02.2027, foi revogada a Portaria Saif nº 86/2026 que tratava do mesmo assunto em períodos anteriores.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 108/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 4 de setembro de 2026

ID 83604

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