Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Análise das informações prestadas pelos contribuintes quanto à regularidade para ingresso da pessoa jurídica enquadrada na condição de ME ou EPP no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, no âmbito do ICMS.
Base Legal: Portaria SEFAZ nº 183/2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria SEFAZ nº 183/2026, foi estabelecido que a análise das informações prestadas pelos contribuintes quanto à regularidade para ingresso da pessoa jurídica enquadrada na condição de ME ou EPP no Simples Nacional, no âmbito do ICMS neste Estado, é de competência da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ-PB, e levará em consideração o disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Manifestada a opção no Portal do Simples Nacional, a solicitação para enquadramento na condição de ME ou EPP, poderá ser deferida ou indeferida pela Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ-PB, no caso de pendências para com a Fazenda Pública deste Estado não regularizadas dentro do prazo regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional, deverá:
a) ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet;
b) atender ao disposto na Resolução CGSN nº 186/2026;
c) ser exercida no período de 1º a 30.09.2026.
Fica revogada a Portaria GSER nº 140/2018, a qual tratava das disposições ora descritas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SEFAZ nº 183/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 8 de setembro de 2026
ID 83628
