ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA PROCEDIMENTOS QUANTO AO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Minas Gerais

Conteúdo: Dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Base Legal: Resolução SEF nº 6.073/2026 – DOE MG de 09.09.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Minas Gerais publica legislação que dispõe sobre o indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional, no âmbito Estadual, pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Desta forma, ocorrendo o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, será expedido termo indicando o motivo, de modo que o contribuinte que não concordar, poderá apresentar petição contestando essa decisão, no prazo de até 30 dias, contados da ciência do termo de indeferimento.

A petição será encaminhada à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte, por meio do Portal de Serviços da SEF, e deverá conter o nome, a qualificação e o endereço do contribuinte, devendo estar acompanhada da documentação comprobatória da regularidade dos fatos contestados.

Essas disposições serão aplicadas também para contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja opção tenha sido indeferida.

Fica revogada a Resolução SEF nº 4.066/2009 que tratava desse assunto anteriormente.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de setembro de 2026

ID 83722