ESTADO DE SANTA CATARINA REGULAMENTA O AJUSTE SINIEF 49/2025, QUE HARMONIZA A LEGISLAÇÃO E ADEQUA REGRAS DO ICMS À REFORMA TRIBUTÁRIA

Aplicação: Santa Catarina

Conteúdo: Introduz as Alterações 5.001 a 5.004 no RICMS/SC-01.

Base Legal: Decreto nº 1.686/2026 – DOE SC – Edição Extra de 08.09.2026

Vigência: Em vigor

Fica regulamentado o Ajuste Sinief nº 49/2025, tratando da harmonização da legislação estadual com as exigências da Reforma Tributária, promovendo maior uniformidade na emissão de NF-e.

As novas regras afetam quatro operações recorrentes no dia a dia das empresas, são elas:

a) venda para entrega futura com pagamento antecipado;

b) perda de mercadorias em estoque;

c) retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário;

d) redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída.

Este ato tem efeitos desde 03.08.2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de setembro de 2026

ID 83725