CONFAZ PUBLICA CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ISENÇÕES E OUTROS TEMAS


Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publica Convênios ICMS aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026.

Base Legal: Despacho CONFAZ nº 40/2026 – DOU de 09.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Despacho Confaz nº 40/2026, foram publicados os Convênios ICMS nº 93 a 108/2026, que dispõem sobre substituição tributária e redução de base de cálculo do ICMS, conforme segue:

• Convênio ICMS nº 93/2026 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo.

• Convênio ICMS nº 95/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 113/2022 que autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução de multa e juros mediante programa, para fins de prorrogar o período de abrangência e o prazo para adesão.

• Convênio ICMS nº 96/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

• Convênio ICMS nº 97/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 121/2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional.

• Convênio ICMS nº 98/2026 – Inclui o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 217/2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

• Convênio ICMS nº 99/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 113/2022 que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de multa e juros mediante programa, para fins de prorrogar o período de abrangência e o prazo para adesão.

• Convênio ICMS nº 100/2026 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos, listados no Convênio e, desde que, sejam produzidos por laboratórios listados no referido ato.

• Convênio ICMS nº 101/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 194/2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

• Convênio ICMS nº 102/2026 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do na importação de equipamento “Flying Theater (o-Ride)”, classificado no código 9508.24.00, observadas as condições.

• Convênio ICMS nº 103/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, o Convênio teve sua vigência prorrogada até 31.12.2028.

• Convênio ICMS nº 104/2026 – Autoriza os Estados do Acre e Alagoas a concederem isenção nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro, “in natura”, promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil.

• Convênio ICMS nº 105/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 93/2025, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados pelos contribuintes a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

• Convênio ICMS nº 106/2026 – Prorroga, até 31.12.2028, a isenção concedida exclusivamente ao Estado de Mato Grosso, prevista no Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas nele indicadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de implantação de modal de mobilidade urbana em região metropolitana.

• Convênio ICMS nº 107/2026 – Altera o Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

• Convênio ICMS n 108/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 40/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

ID 83768

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