ENCERRADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZAVA O USO DO FGTS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Encerra a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que “Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações.

Base Legal: Ato Declaratório CN nº 89/2026 – DOU de 08.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Ato Declaratório CN nº 89/2026, foi encerrada no dia no dia 31 de agosto de 2026, a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026 que, entre outras providências:

a) instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil);

b) autorizava o o saque extraordinário de recursos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização parcial ou liquidação integral de dívidas renegociadas no âmbito do referido Programa – Medida Provisória nº 1.355/2026, art. 11.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório CN nº 89/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

ID 83771

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