Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Base Legal: Portaria MTE nº 1.582/2026 – DOU – Edição Extra de 08.09.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria MTE nº 1.582/2026, foi estabelecida a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login. Os interessados mencionados deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 dias contado da data de publicação da presente Portaria (ocorrida em edição extra do DOU em 08.09.2026)
O descumprimento do citado prazo para a realização do recadastramento acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, em decorrência da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Entretanto, as empresas excluídas nos termos mencionados poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria MTE nº 1.582/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,10 de setembro de 2026
ID 83773
