ESTABELECIDO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO NOVO SISTEMA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Base Legal: Portaria MTE nº 1.582/2026 – DOU – Edição Extra de 08.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Portaria MTE nº 1.582/2026, foi estabelecida a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login. Os interessados mencionados deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 dias contado da data de publicação da presente Portaria (ocorrida em edição extra do DOU em 08.09.2026)

O descumprimento do citado prazo para a realização do recadastramento acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, em decorrência da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Entretanto, as empresas excluídas nos termos mencionados poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria MTE nº 1.582/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,10 de setembro de 2026

ID 83773

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