Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
Base Legal: Portaria SRE nº 45/2026 – DOE SP de 10.09.2026
Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos desde 1º.07.2026.
Por meio da Portaria SRE nº 45/2026, foram alteradas as tabelas constantes da Portaria SRE nº 27/2026 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
As modificações são:
a) alteração nos itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo I – Refrigerantes;
| TABELA 3. OUTRAS MARCAS | |||||
| Item | CEST | Marca | Tipo de embalagem | Tamanho | Preço final |
| 3.12 | 03.010.01 | CABEÇA DE BRUGRE – MAÇÃ | PET | DE 661 A 1200 ML | R$ 3,67 |
| 3.25 | 03.010.01 | MATE COURO TRADICIONAL | PET | 250 ML | R$ 1,82 |
| 3.26 | 03.010.01 | MATE COURO ZERO | PET | 250 ML | R$ 1,82 |
| 3.27 | 03.010.01 | MATE COURO TRADICIONAL | PET | 200 ML | R$ 1,45 |
| 3.28 | 03.010.01 | MATE COURO ZERO | PET | 200 ML | R$ 1,45 |
b) revogação do item 3.449 da Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo I – Refrigerantes;
c) revogação do item 4.9 da Tabela 4. Outras marcas – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 45/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de setembro de 2026
ID 83784
