ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

Base Legal: Portaria SRE nº 45/2026 – DOE SP de 10.09.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos desde 1º.07.2026.

Por meio da Portaria SRE nº 45/2026, foram alteradas as tabelas constantes da Portaria SRE nº 27/2026 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

As modificações são:

a) alteração nos itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo I – Refrigerantes;

TABELA 3. OUTRAS MARCAS
ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final
3.1203.010.01CABEÇA DE BRUGRE – MAÇÃPETDE 661 A 1200 MLR$ 3,67
3.2503.010.01MATE COURO TRADICIONALPET250 MLR$ 1,82
3.2603.010.01MATE COURO ZEROPET250 MLR$ 1,82
3.2703.010.01MATE COURO TRADICIONALPET200 MLR$ 1,45
3.2803.010.01MATE COURO ZEROPET200 MLR$ 1,45

b) revogação do item 3.449 da Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo I – Refrigerantes;

c) revogação do item 4.9 da Tabela 4. Outras marcas – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 45/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

ID 83784

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