ESTADO DA PARAÍBA INSTITUIU O PROGRAMA “PARAÍBA EM DIA” PARA FINS DE EVITAR A REMOÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTIVOS FINANCEIROS


Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Paraíba em Dia.

Base Legal: Lei nº 14.673/2026 – DOE PB de 12.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado da Paraíba, por meio da Lei nº 14.673/2026, instituiu o Programa Paraíba em Dia para fins de possibilitar a regularização imediata de débitos vinculados a veículos automotores relativos ao IPVA, a taxa de Licenciamento, e as multas por infrações de trânsito.

O Programa possibilita ao proprietário ou condutor de veículo automotor, durante abordagens de fiscalização, efetuar o pagamento imediato dos débitos, por meio de sistema bancário eletrônico ou outro meio digital disponível (inclusive o Pix), evitando a remoção do veículo.

A citada regularização não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais, com restrições judiciais ou com irregularidades que não possam ser sanadas por meio de pagamento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 14.673/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de setembro de 2026

ID 83879