ESTADO DE GOIÁS DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS UTILIZADOS SEM O CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Dispõe sobre os procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e à extinção de crédito tributário conexo, nos termos da Lei nº 24.533, de 10 de setembro de 2026.

Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.647/2026 – DOE GO de 17.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa SEE nº 1.647/2026, foram disciplinados os procedimentos para aplicação da Lei nº 24.533/2026, que permite a convalidação da utilização de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal relacionado ao ICMS sem o cumprimento de determinadas condicionantes, com a consequente extinção do crédito tributário.

A adesão deverá ser realizada até o dia 03.11.2026, mediante pagamento integral à vista ou, se parcelado, da 1ª parcela, referente ao imposto ou à contribuição relacionados às seguintes condições descumpridas:

a) contribuição para o Protege Goiás;

b) adimplência com o ICMS devido, inclusive o devido por substituição tributária; e

c) inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

A medida também alcança os contribuintes que já tenham regularizado as condicionantes na data da publicação da Lei nº 24.533/2026, desde que apresentem o respectivo requerimento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEE nº 1.647/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

ID 84095