ESTADO DE SÃO PAULO REGULAMENTA A EMISSÃO DA CERTIDÃO ÚNICA DE DÉBITOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Regulamenta, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado, a emissão da Certidão Única de Débitos para prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Base Legal: Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2026 – DOE SP de 14.09.2026

Vigência: A partir do dia 14.10.2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2026, regulamentaram a emissão da Certidão Única de Débitos, documento que passará a comprovar a regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo de forma unificada.

A certidão será expedida conjuntamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), abrangendo tanto os débitos tributários estaduais quanto os débitos inscritos em dívida ativa.

A norma prevê a emissão, por meio eletrônico, de Certidão Negativa de Débitos (CND) e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme a situação fiscal do contribuinte, observando que as solicitações deverão ser realizadas pelo Portal SIDEB ( https://www4.fazenda.sp.gov.br/SIDEB/CertidaoNegativaDebitos ), sendo assegurado o acesso gratuito a qualquer interessado.

No caso de pessoas jurídicas, a certidão considerará o CNPJ-base, abrangendo automaticamente matriz e filiais. O documento terá validade de 90 dias, prazo ampliado para 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo.

Além disso, a resolução disciplina procedimento específico para tratamento de pendências que impeçam a emissão da certidão, permitindo ao interessado apresentar, pelo Portal SIDEB, informações relativas a processos administrativos ou judiciais que justifiquem a emissão da CND ou da CPEN.

As certidões atualmente emitidas separadamente pela Sefaz/SP e pela PGE-SP permanecerão válidas até o término dos respectivos prazos de vigência.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de setembro de 2026

ID 83935