ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSTITUI SISTEMA SCDI PELO PUCOMEX NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera a Portaria SUPFINF nº 1242 de 26 de novembro de 2025, que regulamenta o atendimento ao contribuinte nas operações de comércio exterior.

Base Legal: Portaria SUPFIS nº 1.811/2026 – DOE RJ de 11.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SUPFIS nº 1.811/2026, formalizou a substituição do antigo sistema SCDI pelo Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) para os pedidos de exoneração do ICMS nas operações de importação.

Com a atualização da Portaria SUPFINF nº 1.242/2025, os processos de importação acobertados por Declaração de Importação (DI) deverão ter a solicitação da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) realizada exclusivamente via Pucomex.

Além disso, a norma também consolida na legislação fluminense a dispensa da exigência da GLME para os casos específicos previstos nas cláusulas sétima, oitava e oitava-A do Convênio ICMS nº 85/2009.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUPFIS nº 1.811/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de setembro de 2026

ID 83900