Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera a Portaria SUPFINF nº 1242 de 26 de novembro de 2025, que regulamenta o atendimento ao contribuinte nas operações de comércio exterior.
Base Legal: Portaria SUPFIS nº 1.811/2026 – DOE RJ de 11.09.2026
Vigência: Em vigor
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SUPFIS nº 1.811/2026, formalizou a substituição do antigo sistema SCDI pelo Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) para os pedidos de exoneração do ICMS nas operações de importação.
Com a atualização da Portaria SUPFINF nº 1.242/2025, os processos de importação acobertados por Declaração de Importação (DI) deverão ter a solicitação da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) realizada exclusivamente via Pucomex.
Além disso, a norma também consolida na legislação fluminense a dispensa da exigência da GLME para os casos específicos previstos nas cláusulas sétima, oitava e oitava-A do Convênio ICMS nº 85/2009.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUPFIS nº 1.811/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de setembro de 2026
ID 83900