Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Esse portal oferece acesso totalmente digital às especificações técnicas, leiaute, serviços e notas técnicas evolutivas de cada DF-e.
Base Legal: Mencionadas no texto
Vigência: Em vigor
O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (Portal DF-e) comunicou que a página de cada documento fiscal passa a contar com um link direto (MOC Online), com informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz/PR).
No MOC Online, contribuintes e profissionais da área fiscal poderão consultar informações importantes sobre cada documento, como especificações técnicas, leiaute, serviços e Notas Técnicas.
A documentação consolidada no MOC Online já está disponibilizada nos Portal DF-e!
A Sefaz/PR já disponibilizou, em meio eletrônico, a versão online dos manuais (MOC) para todos os DF-e, inclusive para os novos documentos fiscais criados para atender as exigências da Reforma Tributária.
Formalmente, esta informação consta atualizada nos seguintes ajustes e respectivos DF-e:
• Ajuste Sinief nº 30/2026 – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
• Ajuste Sinief nº 32/2026 – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
• Ajuste Sinief nº 33/2026 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
• Ajuste Sinief nº 35/2026 – Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
• Ajuste Sinief nº 36/2026 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
• Ajuste Sinief nº 38/2026 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
• Ajuste Sinief nº 39/2026 – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); e
• Ajuste Sinief nº 40/2026 – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que isso muda na prática?
A principal mudança é a facilidade de acesso às informações técnicas. Em vez de procurar separadamente pelo manual de cada documento, o usuário poderá acessar o MOC Online por meio do link disponível na própria página do Portal DF-e.
A medida deve facilitar a consulta e o acompanhamento das regras e atualizações dos documentos fiscais eletrônicos, inclusive abrangendo as novidades sobre Reforma Tributária!
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a notícia publicada pelo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2026
ID 83955
