PRAZO PARA VEDAÇÃO DE NF-e REFERENCIADA A NFC-e É PRORROGADO PARA 14.12.2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 29, de 04.09.2026 – DOU de 14.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Despacho CONFAZ nº 42/2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 29/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a NF-e.

A alteração estabelece que, a partir de 14 de dezembro de 2026, fica vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), permitindo-se apenas a NF-e complementar. A regra estava prevista anteriormente para entrar em vigor em 5 de outubro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 29/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 84019