Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Revoga dispositivo da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC -e, modelo 65, e o documento auxiliar da nota fiscal de consumidor eletrônica – DANFE NFC-E.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 60/2026 – DOE AL de 14.09.2026
Vigência: A partir de 05.10.2026
A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 60/2026, revogou o dispositivo que trata da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Tal revogação tratava da hipótese onde havia repetidas operações acobertadas por NFC-e destinadas a um mesmo adquirente, seria permitida a emissão, ao final de cada período de apuração, de NF-e, modelo 55, englobando as referidas operações, observado o seguinte:
a) a NFC-e deveria:
a.1) conter, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, o nome e o CNPJ do adquirente da mercadoria;
a.2) ser escriturada normalmente pelo emitente;
b) a NF-e, emitida nos termos deste parágrafo, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, deveria:
b.1) conter, no campo “informações Complementares”, a expressão: “Emitida nos termos do art. 3º, § 2º, da IN SEF nº ___/___ (deverá constar o nº desta Instrução Normativa)”;
b.2) informar, no campo “referenciamento da NF-e” do grupo “Documento Fiscal referenciada” do XML, as chaves de acesso de todas as NFC-e englobadas;
b.3) indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP 5.929;
b.4) ser escriturada pelo emitente sem débito do imposto.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2026
ID 84000
