ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL DE LARANJA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 112/2026 – DOE GO de 11.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 112/2026, foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Laranja”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

• As alterações são as seguintes:

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
02992Laranja da Ilha / Lima KG1,20
02988Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor)32,40
02947Laranja da Terra KG1,35
02987Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor)10,35
02990Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor)10,35
02982Laranja Pera Natal CX 25KG22,15
02983Laranja Pera Natal KG0,90
02985Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor)8,00
02989Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor)10,35
02942Laranja Pera Rio CX 18KG16,30
02943Laranja Pera Rio KG0,90
02984Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor)12,85
02991Laranja Valencia (industria) KG (produtor)10,35
02948Laranja Valencia KG0,80
02986Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor)7,35

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 112/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83957

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