Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Dispõe sobre a convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.
Base Legal: Lei nº 24.533/2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Lei nº 24.533/2026, foram estabelecidas as regras para a convalidação da utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, nos casos em que o contribuinte tenha usufruído do benefício sem cumprir determinadas condicionantes previstas na legislação estadual.
A medida alcança situações de descumprimento relacionadas ao pagamento da contribuição ao Protege Goiás, à adimplência do ICMS relativo às obrigações próprias ou de responsabilidade do contribuinte, inclusive por substituição tributária, e à inexistência de débito tributário inscrito em dívida ativa.
A convalidação abrange débitos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa e ainda que ajuizados, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31.12.2023.
Para usufruir da medida, o contribuinte deverá implementar a condição anteriormente descumprida, mediante pagamento dos débitos correspondentes, e protocolizar requerimento perante a Secretaria de Estado da Economia.
Cumpridos os requisitos, o débito tributário decorrente da utilização irregular do incentivo ou benefício será extinto, sob condição resolutória de homologação pela Administração Tributária.
Os débitos necessários à regularização das condicionantes poderão ser parcelados conforme a legislação.
A adesão deverá ser realizada até 03.11.2026, sendo formalizada pelo pagamento à vista da condição descumprida ou, no caso de parcelamento, pelo pagamento da 1ª parcela.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2026
ID 83962
