ESTADO DE GOIÁS ESTABELECE AS REGRAS PARA CONVALIDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS COM CONDIÇÕES DESCUMPRIDAS PELO CONTRIBUINTE

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Dispõe sobre a convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.

Base Legal: Lei nº 24.533/2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Lei nº 24.533/2026, foram estabelecidas as regras para a convalidação da utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, nos casos em que o contribuinte tenha usufruído do benefício sem cumprir determinadas condicionantes previstas na legislação estadual.

A medida alcança situações de descumprimento relacionadas ao pagamento da contribuição ao Protege Goiás, à adimplência do ICMS relativo às obrigações próprias ou de responsabilidade do contribuinte, inclusive por substituição tributária, e à inexistência de débito tributário inscrito em dívida ativa.

A convalidação abrange débitos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa e ainda que ajuizados, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31.12.2023.

Para usufruir da medida, o contribuinte deverá implementar a condição anteriormente descumprida, mediante pagamento dos débitos correspondentes, e protocolizar requerimento perante a Secretaria de Estado da Economia.

Cumpridos os requisitos, o débito tributário decorrente da utilização irregular do incentivo ou benefício será extinto, sob condição resolutória de homologação pela Administração Tributária.

Os débitos necessários à regularização das condicionantes poderão ser parcelados conforme a legislação.

A adesão deverá ser realizada até 03.11.2026, sendo formalizada pelo pagamento à vista da condição descumprida ou, no caso de parcelamento, pelo pagamento da 1ª parcela.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 24.533/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83962

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