ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS


Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Base Legal: Portaria SAIF nº 112/2026 – DOE MG de 12.09.2026

Vigência: A partir de 16.09.2026

Por meio da Portaria SAIF nº 112/2026, foi alterado o Anexo Único da Portaria Saif nº 94/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a contar de 16.09.2026.

• O Anexo Único fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:

2.1.83Porto Rico Abacaxipet de 271 a 360 ml2,15
2.1.84Porto Rico Amendoimpet de 271 a 360 ml2,15
2.1.85Porto Rico Chocolatepet de 761 a 1000 ml7,50
2.1.86Porto Rico Marulapet de 761 a 1000 ml7,50
2.1.87Gin Night Drypet de 761 a 1000 ml7,50
2.1.88Verace Cancanlata 300 a 360ml9,63

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 112/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83952

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