Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Base Legal: Portaria SAIF nº 112/2026 – DOE MG de 12.09.2026
Vigência: A partir de 16.09.2026
Por meio da Portaria SAIF nº 112/2026, foi alterado o Anexo Único da Portaria Saif nº 94/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a contar de 16.09.2026.
• O Anexo Único fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:
| 2.1.83 | Porto Rico Abacaxi | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.84 | Porto Rico Amendoim | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.85 | Porto Rico Chocolate | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.86 | Porto Rico Marula | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.87 | Gin Night Dry | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.88 | Verace Cancan | lata 300 a 360ml | 9,63 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 112/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2026
ID 83952
