ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Base Legal: Portaria SAIF nº 113/2026 – DOE MG de 12.09.2026

Vigência: A partir de 16.09.2026

Por meio da Portaria SAIF nº 113/2026, foram alterados os Anexos I e III da Portaria Saif nº 93/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.

•  O Anexo I fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:

809Lata 355mlLemon Pop Pink Lemonade1659,19
810Lata 355mlLemon Pop Tangerina e Gengibre1659,19

• O Anexo III fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:

331Lata 473 a 500mlCarbon Energy Café1244,50
332Lata 473 a 500mlCarbon Energy Manga1244,50
333Lata 473 a 500mlCarbon Energy Tradicional1244,50

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 113/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83954

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