Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Base Legal: Portaria SAIF nº 113/2026 – DOE MG de 12.09.2026
Vigência: A partir de 16.09.2026
Por meio da Portaria SAIF nº 113/2026, foram alterados os Anexos I e III da Portaria Saif nº 93/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.
• O Anexo I fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:
| 809 | Lata 355ml | Lemon Pop Pink Lemonade | 165 | 9,19 |
| 810 | Lata 355ml | Lemon Pop Tangerina e Gengibre | 165 | 9,19 |
• O Anexo III fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:
| 331 | Lata 473 a 500ml | Carbon Energy Café | 124 | 4,50 |
| 332 | Lata 473 a 500ml | Carbon Energy Manga | 124 | 4,50 |
| 333 | Lata 473 a 500ml | Carbon Energy Tradicional | 124 | 4,50 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 113/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2026
ID 83954
