ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETES

Aplicação: Estado de Minas

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.

Base Legal: Portaria SAIF nº 110/2026 – DOE MG de 12.09.2026

Vigência: A partir de 16.09.2026

Por meio da Portaria SAIF nº 110/2026, foram promovidas alterações na listagem dos itens contidos no Anexo Único da Portaria Saif nº 103/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

• Os itens 7.1.6 a 7.1.9, 17.1.2, 17.1.6, 17.1.11, 17.1.13, 17.2.6, 19.1.1 e 25.1.2 do Anexo Único, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 25.1.18, 25.1.19 e 25.2.20:

7.1.6Crocanteg23,74
7.1.7It Cocog16,65
7.1.8Mundyg16,38
7.1.9Serenata de Amorg20,57
17.1.2Chambinhog19,85
17.1.6Kit Kat Goldg22,20
17.1.11Megag26,05
17.1.13Prestígiog28,46
17.2.6Moçaml2,59
19.1.1Mini Oreog22,20
25.1.2Aurusg18,43
25.1.18Kids (Mel Slime)g10,83
25.1.19Aurus – Mousse de Maracujág14,35
25.2.20Pote Mel Slimeml3,98

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 110/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83950

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