ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA A REMESSA EM CONSIGNAÇÃO VIA E-COMMERCE E A RESPECTIVA EXPORTAÇÃO DEFINITIVA

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Base Legal: Decreto nº 49.285/2026 – DOE MG de 12.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.285/2026, promoveu alteração no RICMS-MG para fins de internalização dos dispositivos previstos no Ajuste Sinief nº 25/2024 que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva.

Desta forma, ficam ampliadas as regras de consignação mercantil no âmbito do ICMS em Minas Gerais, passando a abranger operações de exportação realizadas por e-commerce e marketplaces internacionais.

Neste contexto, foram definidos conceitos específicos, como exportação em consignação mercantil, formação de estoque no exterior, plataformas globais de pagamento e instituições financeiras cambiais, estabelecendo que mercadorias enviadas ao exterior poderão permanecer em consignação por até 180 dias, prorrogáveis em determinadas situações.

O contribuinte deve observar toda a documentação exigida para comprovação da efetiva venda e o recebimento dos valores referentes a exportação.

Além disso, foi criada a possibilidade de concessão de regime especial para contribuintes que queiram manter estoques no exterior destinados a vendas futuras, quando realizadas via e-commerce, marketplace, ou por contribuinte do segmento de siderurgia.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.285/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83947

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