ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo:

Base Legal: Portaria Sefaz nº 205/2026 – DOE MT de 15.09.2026

Vigência: A partir de 1º.10.2026

O Fisco estadual, por meio da Portaria Sefaz nº 205/2026, divulgou uma nova lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com água mineral.

Clique aqui para visualizar os PMPF     


A nova listagem entra em vigor a partir de 1º.10.2026, revogando a Portaria Sefaz nº 45/2023.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz nº 205/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2026

ID 83979

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