Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Base Legal: Despacho CONFAZ nº 43/2026 – DOU de 15.09.2026
Vigência: Mencionadas no texto
Por meio do Despacho Confaz nº 43/2026, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 91 a 123/2026, que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do imposto, conforme segue:
• Protocolo ICMS nº 91/2026 – Revoga, com efeitos imediatos, o Protocolo ICMS nº 30/2026 que alterava o Protocolo ICMS nº 54/2017 que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018. Também revoga, com efeitos imediatos, o Protocolo ICMS nº 31/2026 que alterava o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
• Protocolo ICMS nº 92/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Distrito Federal. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 93/2026 – Promove alteração e exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 94/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins entre São Paulo e Ceará. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 95/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 26/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Paraná. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 96/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre São Paulo e Pernambuco. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 97/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 33/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Rio de Janeiro. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 98/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 8/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática entre São Paulo e Mato Grosso, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para revogar os itens 4 e 6 do Anexo Único a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 99/2026 – Altera os CESTs previstos no caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 15/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática entre São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 100/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 39/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Minas Gerais. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 101/2026 – Altera o Anexo Unico do Protocolo ICMS nº 31/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre São Paulo e Minas Gerais. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 102/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 57/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre São Paulo e Amapá, para revogar os itens 2 a 10 e 15 do Anexo Único a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 103/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 94/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Maranhão. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 104/2026 – Altera o Anexo Unico do Protocolo ICMS nº 136/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre São Paulo e Rio de Janeiro. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 105/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 113/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Amapá. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 106/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre São Paulo e Amapá. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 107/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 171/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre São Paulo e Mato Grosso, para revogar os itens 2 a 7, 9, 10 e 16 do Anexo Único a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 108/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 132/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Pernambuco. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 109/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre São Paulo e Minas Gerais. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 110/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre São Paulo e Minas Gerais. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 111/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 29/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre São Paulo e Paraná. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 112/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 77/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre São Paulo e Rio de Janeiro. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 113/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 106/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre São Paulo e Paraná. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 114/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 172/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre São Paulo e Mato Grosso. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 115/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 109/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre São Paulo e Santa Catarina. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 116/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 110/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre São Paulo e Bahia. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 117/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 132/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre São Paulo e Rio de Janeiro. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 118/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 133/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre São Paulo e Pernambuco. Produz efeitos a partir de 1º.10.2026.
• Protocolo ICMS nº 119/2026 – Promove alteração e exclui o Estado de Tocantins do Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Produz efeitos retroativos a contar de 1º.07.2026.
• Protocolo ICMS nº 120/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo para acrescentar disposições específicas ao Estado de Alagoas. Produz efeitos a partir de 1º.11.2026.
• Protocolo ICMS nº 121/2026 – Prorroga até 31.12.2032, o Protocolo ICMS nº 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
• Protocolo ICMS nº 122/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 19/1992, que institui substituição tributária para as operações com produtos de venda a domicílio em operações do Estado de São Paulo para o Distrito Federal.
• Protocolo ICMS nº 123/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 86/2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 43/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2026
ID 83987
