ACRE, BAHIA E SÃO PAULO DISPENSAM PEDIDO DE INUTILIZAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE NF-e E NFC-e

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 38 e 40/2026 – DOU de 14.09.2026

Vigência: A partir de 1º.11.2026

Por meio dos Ajustes SINIEF nº 38 e 40/2026, foram promovidas alterações nos Ajustes Sinief nº 7/2005 e nº 19/2016, que disciplinam, respectivamente, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Entre as alterações, foi determinado que, a partir de 1º.11.2026, o procedimento de pedido de inutilização de número desses documentos fiscais deixará de ser aplicado para os Estados do Acre, da Bahia e de São Paulo.

Na prática, os contribuintes localizados nesses Estados não precisarão mais transmitir ao Fisco o pedido de inutilização quando ocorrer a quebra da sequência numérica da NF-e e da NFC-e, situação comum em casos de falhas operacionais, problemas de sistemas ou desistência da emissão antes da autorização do documento fiscal.

Importante frisar que isso não transforma a numeração em aleatória nem elimina o controle da sequência. A empresa continuará utilizando a numeração de forma sequencial. A diferença é que, se houver uma lacuna, ela não precisará mais enviar o evento/pedido de inutilização para justificar aquele número.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 38/2026

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 40//2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de setembro de 2026

ID 84057