Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera o Decreto nº 49.952, de 04 de novembro de 2025, para dispor sobre o reconhecimento automático das isenções do ITD nas hipóteses que menciona e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 50.476/2026 – DOE RJ de 16.09.2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 50.476/2026, disciplinou sobre o reconhecimento automático da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), no caso de doação de imóveis produzidos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e inseridos no programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, destinados às famílias enquadradas na Lei nº 14.620/2023 (federal).
Nesse sentido, observadas as demais regras, para fins de reconhecimento automático, os serventuários responsáveis pelo registro da doação deverão exigir dos beneficiários da isenção a comprovação do enquadramento das famílias na Lei nº 14.620/2023 (federal), mediante a apresentação do contrato de doação do imóvel, constando a vinculação ao programa “Minha Casa, Minha Vida”, a faixa urbana elegível e a utilização de recursos oriundos do FAR.
Vale destacar que, caso seja verificada irregularidade no reconhecimento automático da isenção, a autoridade fazendária lançará de ofício o imposto devido acrescido dos consectários moratórios e multas, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 7.174/2015.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de setembro de 2026
ID 84063