ESTADO DO RIO DE JANEIRO REVOGA AS NORMAS SOBRE PAGAMENTO DE DÉBITO FISCAL POR CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Revoga a Resolução SEFAZ nº 100, de 19 de dezembro de 2019, e a Resolução SEFAZ nº 836, de 13 de novembro de 2025.

Base Legal: Resolução Sefaz nº 913/2026 – DOE RJ de 16.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governo fluminense, por meio da Resolução Sefaz nº 913/2026, revogou as normas que disciplinavam o pagamento de débito fiscal não inscrito em dívida ativa por meio de cartão de crédito ou débito, bem como o credenciamento de instituições financeiras para operacionalização desses pagamentos.

A medida revoga as seguintes normas:

a) Resolução Sefaz nº 100/2019, que disciplinava o pagamento de débito fiscal não inscrito em dívida ativa por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de instituições financeiras para operacionalização do pagamento; e

b) Resolução Sefaz nº 836/2025, que alterou a Resolução Sefaz nº 100/2019.

A revogação não afeta os atos praticados durante a vigência das normas anteriores, inclusive aqueles relacionados a obrigações ainda pendentes.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução Sefaz nº 913/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de setembro de 2026

ID 84058