ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVO QUE TRATA DA DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DECORRENTE DA NÃO ENTREGA AO DESTINATÁRIO ORIGINÁRIO E OPERAÇÃO POSTERIOR A DESTINATÁRIO DIVERSO


Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF nº 22, de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, nos termos do Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 61/2026 – DOE AL de 21.09.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026

Por meio da Instrução Normativa SEF nº 61/2026, foi alterado o dispositivo que trata da devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

Tal alteração dispõe que para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) no campo “inNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

b) no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

c) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;

d) no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”;

e) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;

f) no caso:

f.1) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;

f.2) de recusa parcial, no grupo “DFeReferenciado – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e”, as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;

g) no grupo “dest – Identiicação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.

O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.

Importante observar q revogação do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 22/2025 que tratava dos requisitos exigidos da NF-e de entrada simbólica.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 61/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

ID 84191

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