ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA A LISTA QUE DISPÕE DA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Insere subitem na Portaria SSER nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Portaria Suberec nº 463/2026 – DOE RJ de 18.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Portaria Suberec nº 463/2026, foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

• No Anexo Único da referida portaria são adicionados os seguintes subitens:

SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.101CERVEJA XINGU PILSEN350 5,65  
1.4.102CERVEJA XINGU BLACK350 5,95  
1.4.103CERVEJA XINGU PILSEN473 6,3  
1.4.104CERVEJA XINGU BLACK473 6,85  
1.4.105CERVEJA XINGU BLACK355  8,1 
1.4.106CERVEJA XINGU PILSEN355  6,99 
1.4.107CERVEJA XINGU BLACK PET1,5L  28,1 
1.4.108CERVEJA XINGU PILSEN PET1,5L  28,1

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Suberec nº 463/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

ID 84184

Fale com a MG via WhatsApp