Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Insere subitem na Portaria SSER nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: Portaria Suberec nº 463/2026 – DOE RJ de 18.09.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria Suberec nº 463/2026, foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
• No Anexo Único da referida portaria são adicionados os seguintes subitens:
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.101 | CERVEJA XINGU PILSEN | 350 | 5,65 | |||
| 1.4.102 | CERVEJA XINGU BLACK | 350 | 5,95 | |||
| 1.4.103 | CERVEJA XINGU PILSEN | 473 | 6,3 | |||
| 1.4.104 | CERVEJA XINGU BLACK | 473 | 6,85 | |||
| 1.4.105 | CERVEJA XINGU BLACK | 355 | 8,1 | |||
| 1.4.106 | CERVEJA XINGU PILSEN | 355 | 6,99 | |||
| 1.4.107 | CERVEJA XINGU BLACK PET | 1,5L | 28,1 | |||
| 1.4.108 | CERVEJA XINGU PILSEN PET | 1,5L | 28,1 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Suberec nº 463/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de setembro de 2026
ID 84184
