Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 18.09.2026
Vigência: Em vigor
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, que passam a contemplar as regras, orientações e procedimentos, denominados Documentos de Referência, aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até janeiro de 2026.
Dentre essas alterações, destacamos:
a) aplicação do Adicional zero da CSLL – fixação de novos prazos: nos anos fiscais iniciados em 31.12.2027, ou anteriormente à essa data, não incluídos os anos fiscais que terminarem após 30.06.2029, o Adicional da CSLL para a jurisdição será considerado zero, caso o Grupo de Empresas Multinacional venha a apurar no ano fiscal na jurisdição uma Alíquota Efetiva RSGT igual ou superior a:
a.1) 16%, no ano fiscal iniciado em 2025; e
a.2) 17%, nos anos fiscais iniciados em 2026 ou 2027;
b) Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância: foram incluídos os arts. 143-A a 143-L, os quais dispõem que o Grupo de Empresas Multinacional poderá tratar um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), ou parte dele, como um acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados das Entidades Constituintes localizadas na jurisdição.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de setembro de 2026
ID 84186
