Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera a Seção VII do Capítulo V do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, a fim de estender ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o procedimento administrativo de alegação e transposição de pagamentos.
Base Legal: Decreto nº 58.728/2026 – DOM Rio de Janeiro de 22.09.2026
Vigência: Em vigor
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 58.728/2026, promoveu alterações nos procedimentos administrativos para a correção e transferência (transposição) de pagamentos de IPTU, ITBI e demais taxas municipais administradas pela Coordenadoria do imposto predial, quando estes forem efetuados por engano para o imóvel incorreto.
Para o IPTU e suas respectivas taxas e contribuições, a regra atual foi mantida, caso o contribuinte comprove que o pagamento foi realizado em uma inscrição fiscal diversa, o valor será transferido para a inscrição correta. A novidade é que, a partir de agora, a decisão sobre esses pedidos de correção caberá oficialmente ao titular da Gerência de Cobrança.
No caso do ITBI, a nova regulamentação determina que a validação da transferência deve considerar detalhadamente a operação de transmissão imobiliária e seus elementos de identificação, como o imóvel, o comprador (adquirente) e o negócio jurídico envolvido. Dessa forma, respeitadas as demais regras, a transposição será permitida caso o pagamento tenha sido feito com erros na identificação do adquirente ou em qualquer outro dado da guia.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 58.728/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de setembro de 2026
ID 84248
