ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVO QUE TRATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO PARA FINS DE INGRESSO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PROFIS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 73/2026 – DOE AL de 06.11.2026

Vigência: A partir de 9.11.2026

O Governo do Estado de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF nº 73/2026, promoveu alteração no dispositivo que trata do pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, onde deverá ser efetuado até 28.12.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 73/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 6 de novembro de 2026

ID 86002

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