PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE ISENÇÃO, REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publica Convênios ICMS aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026.

Base Legal: Despacho CONFAZ nº 44/2026 – DOU de 22.09.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Despacho Confaz nº 44/2026, foram publicados os Convênios ICMS nº 109 a 111/2026, que dispõem sobre isenção e redução de juros e multas, conforme segue:

• Convênio ICMS nº 109/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 32/2023, que autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS constituídos ou não, por descumprimento de requisitos formais para fruição de tratamento diferenciado e de benefícios fiscais, para alterar o período dos fatos geradores, que passa a ser de 1º.01.2020 a 31.12.2025.

• Convênio ICMS nº 110/2026 – Adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS nº 66/1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

• Convênio ICMS nº 111/2026 – Autoriza os Estados do Piauí e Rio de Janeiro a concederem a remissão e a instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 44/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de setembro de 2026

ID 84254

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