TRABALHO EM FERIADOS – MERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Ficam suspensas, provisoriamente, as Portarias MTE 3.665/2023 e 1.316/2026 quanto a mercados, supermercados e hipermercados

Vigência: Em vigor

Foi proferida decisão judicial de caráter provisório suspendendo, para os mercados, supermercados e hipermercados, os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, especificamente quanto às regras relativas ao trabalho em feriados.

Com a decisão, fica restabelecida, provisoriamente, a autorização permanente para o trabalho em feriados, nos termos do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

O que muda neste momento?

Enquanto a decisão estiver vigente, os estabelecimentos abrangidos poderão adotar o funcionamento e o trabalho em feriados com fundamento na autorização prevista no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, sem a necessidade de observar, neste momento, as exigências que haviam sido estabelecidas pelas Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026

Atenção: a decisão é provisória

É importante destacar que não se trata de uma decisão definitiva sobre o mérito da questão.

A determinação possui caráter provisório e poderá ser reavaliada pelo Poder Judiciário após a manifestação da União e a oitiva do Ministério Público Federal.

A União já foi intimada para se manifestar, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, e, após essas manifestações, a matéria poderá ser novamente analisada pelo Tribunal.

Orientação aos estabelecimentos

Recomendamos que as empresas:

  • mantenham o acompanhamento da decisão judicial e de eventuais alterações;
  • observem as disposições da legislação trabalhista e das respectivas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho;
  • avaliem, antes de cada feriado, eventuais novas decisões ou regulamentações que possam alterar o cenário;
  • mantenham os controles necessários relativos à jornada, remuneração e demais direitos dos empregados.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de setembro de 2026

ID 84313