Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para adequar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral às alterações promovidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 23.09.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026, foram promovidas alterações no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, com o objetivo de adequar o modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ às mudanças realizadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Clique aqui para visualizar o modelo
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de setembro de 2026
ID 84405
