ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA E CHOPE

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 92, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

Base Legal: Portaria SAIF nº 114/2026 – DOE MG de 24.09.2026

Vigência: A partir de 28.09.2026

Por meio da Portaria SAIF nº 114/2026, foram promovidas alterações na listagem contida nos Anexos I e II da Portaria Saif nº 92/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

Clique aqui para visualizar as alterações

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 114/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

ID 84409

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