ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS PARA FINS DE CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 2.258/2026 – DOE MT de 24.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 2.258/2026, foram promovidas alterações relativas aos procedimentos aplicáveis para fins de concessão de anistia e remissão de créditos tributários referentes a fatos geradores do período de 1º.01. 2020 a 31.12.2023.

Diante disso, a formalização do termo de opção, de adesão ou de migração, conforme o caso, correspondente ao tratamento diferenciado ou ao benefício fiscal utilizado, com efeitos retroativos à data de início da efetiva fruição, mediante utilização do mencionado Sistema de Registro de Controle da Renúncia Fiscal – RCR.

Ressalta-se que a apresentação do referido termo se aplica também para formalização de opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROST, de forma retroativa, quando condição para a respectiva fruição e o correspondente termo não tenha sido tempestivamente formalizado.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 2.258/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

ID 84408

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