ESTADO DO MATO GROSSO FLEXIBILIZA REGRAS DE EMISSÃO DO CT-e

Aplicação: Estado de Mato Grosso

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 2.259/2026 – DOE MT de 24.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 2.259/2026, alterou o RICMS-MT/2014 para flexibilizar as regras de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Estado.

A partir de agora, o remetente ou o destinatário da mercadoria pode optar por emitir o CT-e, na hipótese de a prestação de serviço de transporte ser efetuada por transportadora inscrita no Estado de Mato Grosso submetida a medida cautelar ou a regime especial de Fiscalização, de que tratam os arts. 914-A, 915 ou 916-D do RICMS-MT/2014.

Ao optar pela emissão do CT-e nessa ou em outras hipóteses facultativas já existentes, o prestador do serviço fica dispensado de obter o Conhecimento de Transporte Avulso.

Além disso, as regras de adesão voluntária ao CT-e foram estendidas aos estabelecimentos mato-grossenses (remetentes ou destinatários) que optarem pela emissão com base na faculdade prevista no art. 340 do RICMS-MT/2014.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 2.259/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

ID 84407

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