TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) É ADEQUADA COM BASE NA RESOLUÇÃO GECEX Nº 926/2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026 – DOU – Edição Extra de 23.09.2026

Vigência: A partir de 1º.10.2026

Em razão da publicação da Resolução Gecex nº 926/2026, que promove alterações na Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) incorpora essas mesmas alterações, passando a observar:

• Alteração da redação do seguinte código:

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3913.90.50Quitosana, seus sais ou seus derivados3,25



• Criação do código:

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
8518.10.20Outros microfones, sem suporte9,75

Tais alterações terão seus efeitos em conjunto com as promovidas na TEC em 1º de outubro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

ID 84401

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