Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026 – DOU – Edição Extra de 23.09.2026
Vigência: A partir de 1º.10.2026
Em razão da publicação da Resolução Gecex nº 926/2026, que promove alterações na Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) incorpora essas mesmas alterações, passando a observar:
• Alteração da redação do seguinte código:
| CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
| 3913.90.50 | Quitosana, seus sais ou seus derivados | 3,25 |
• Criação do código:
| CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
| 8518.10.20 | Outros microfones, sem suporte | 9,75 |
Tais alterações terão seus efeitos em conjunto com as promovidas na TEC em 1º de outubro de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de setembro de 2026
ID 84401
