ESTADO DA PARAÍBA ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera a Portaria SEFAZ nº 95 de 2026.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 202/2026 – DOe-SER/PB de 26.09.2026

Vigência: A partir de 1º.10.2026

Por meio da Portaria Sefaz nº 202/2026, foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 95/2026 para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, chope e refrigerante, com efeitos a partir de 1º.10.2026.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz nº 202/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

ID 84525

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