ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA, ISOTÔNICA E ÁGUA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 117/2026 – DOE GO de 28.09.2026

Vigência: A partir de 1º.10.2026

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 117/2026, foram alterados os Anexos I e II da Instrução Normativa SIF nº 1/2019, que estabelecem os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água, com efeito a partir de 1º.10.2026.

Clique aqui para visualizar as alterações

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 117/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

ID 84505

Fale com a MG via WhatsApp