Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 49.292/2026 – DOE MG de 26.09.2026
Vigência: Em vigor, com efeitos retroativos desde 1º.07.2026
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.292/2026, ajustou alguns dispositivos do art. 235, Anexo VIII no RICMS/MG que descrevem os procedimentos relacionados a operação de importação de mercadorias, entre os quais, destacamos:
• No § 2º-A que dispõe sobre tratamento prioritário a determinado contribuinte, foi consignado na norma que a importação deve estar abrangida por diferimento do imposto concedido pelo Fisco;
• No § 9º que detalha o procedimento de autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, foi consignado na norma que o contribuinte que registrar a Duimp no e-Comext, poderá solicitar o tratamento prioritário relativamente a operação de importação abrangida por diferimento do imposto concedido pelo Fisco, e desde que o desembaraço ocorra em território mineiro;
• Os conceitos previstos no § 26, sobre “autorização prévia” e “Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação (ADFE)” foram redefinidos para abranger no processo de liberação o registro na Duimp e acrescentar previsão quanto a importação sujeita ao diferimento do imposto que tenha sido concedido por regime especial ou previsto em regulamento.
No mesmo ato, foi postergado o início dos efeitos de 1º.09 para 1º.10.2026, em relação ao Decreto nº 49.263/2026, art. 5º, inciso I que alterou no RICMS-MG dispositivos do art. 130 que trata da autorização, em situações excepcionais, pelo Subsecretário da Receita Estadual, para que o desembaraço aduaneiro de importação com diferimento ocorra fora do território mineiro.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de setembro de 2026
ID 84522
