ESTADO DE SÃO PAULO APROVA CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO


Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Base Legal: Decreto nº 70.904/2026 – DOE SP de 28.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.904/2026, ratificou os Convênios ICMS nºs 100 e 103/2026, que dispõem sobre hipóteses de isenção do imposto, conforme segue:

• Convênio ICMS nº 100/2026 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos, listados no Convênio e, desde que, sejam produzidos por laboratórios listados no referido ato; e

• Convênio ICMS nº 103/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, o Convênio teve sua vigência prorrogada até 31.12.2028.


Entretanto, é importante observar que serão implementados no âmbito do Estado de São Paulo pelo poder executivo, somente após manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), expressa ou tácita, na forma do art. 23 da Lei nº 17.293/2020.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.904/2026


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

ID 84512

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