ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (RIOCOMEX)

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Regulamenta a Lei nº 11.192, de 20 de maio de 2026, que institui o regime diferenciado de tributação do ICMS para operações de comércio exterior – RIOCOMEX.

Base Legal: Decreto nº 50.494/2026 – DOE RJ de 28.09.2026

Vigência: A partir de 1º.11.2026.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 50.494/2026, regulamentou as regras para a implementação e execução do Regime Diferenciado de Tributação do ICMS para Operações de Comércio Exterior (RIOCOMEX), instituído pela Lei nº 11.192/2026.

Dentre as demais regras disciplinadas, destacamos:

• Migração: os contribuintes que optarem por migrar da Lei nº 9.025/2020 para a Lei nº 11.192/2026, deverão seguir rigorosamente os mesmos prazos e condições de enquadramento previstos no Decreto ora publicado, ficando vedada a fruição concomitante de ambos os regimes;

• Abertura de processos via SEI-RJ: as comunicações de adesão ou migração da Lei nº 9.025/2020 para os benefícios fiscais previstos na Lei nº 11.192/2026, deverão ser protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Os documentos obrigatórios precisam ser direcionados à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUPBF) ou órgão que venha a substituí-la;

• Análise e homologação: após devida verificação fiscal e cadastral, o Superintendente da SUPBF emitirá um parecer conclusivo de habilitação, notificando oficialmente o requerente sobre a regularidade do pedido;

•  Formalização do Termo de Acordo: o documento final especificará todas as condições assumidas pelo contribuinte, a data de início da fruição do benefício e o termo final do benefício fiscal, incluindo o percentual detalhado do crédito presumido, conforme previsto no art. 4º, § 4º, IV da Lei nº 11.192/2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 50.494/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

ID 84518

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