Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS – PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 48.857/2026 – DOE PB de 29.09.2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.857/2026, prorrogou para 14.12.2026, a vedação a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), excetuando-se a emissão de NF-e complementar.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.857/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2026
ID 84604
