PRORROGADOS OS PRAZOS PARA OPÇÃO PELO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL E PARA RECOLHIMENTO DO IBS E DA CBS NO REGIME REGULAR (REGIME HÍBRIDO) EM 2027

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Base Legal: Resolução CGSN nº 194/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 28.09.2026

Vigência: Em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, promoveu alterações na Resolução CGSN nº 186/2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS (o chamado regime híbrido) no ano-calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei Complementar nº 214/2025, conforme sintetizamos nos quadros a seguir:

TemaComo eraComo ficou
Prazo para opção pelo regime em 2027.de 1º a 30.09.2026de 1º.09 a 15.10.2026
Prazo para regularização de pendências em caso de indeferimento da opção pelo regime em 2027.até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimentoaté 30.10.2026
Prazo para opção pelo regime regular do IBS e da CBS (regime híbrido) em 2027.de 1º a 30.09.2026de 1º.09 a 30.10.2026
Prazo para cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS (regime híbrido) em 2027.até 30.11.2026de 03.11 a 20.12.2026

Cabe destacar que os prazos descritos no quadro acima não são aplicáveis às pessoas jurídicas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

• No período de 16.10 a 31.12.2026, para fins da opção pelo Simples Nacional;

• No período de 31.10 a 31.12.2026, para fins da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CGSN nº 194/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de setembro de 2026

ID 84567

Fale com a MG via WhatsApp