Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Base Legal: Resolução CGSN nº 194/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 28.09.2026
Vigência: Em vigor
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, promoveu alterações na Resolução CGSN nº 186/2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS (o chamado regime híbrido) no ano-calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei Complementar nº 214/2025, conforme sintetizamos nos quadros a seguir:
| Tema | Como era | Como ficou |
| Prazo para opção pelo regime em 2027. | de 1º a 30.09.2026 | de 1º.09 a 15.10.2026 |
| Prazo para regularização de pendências em caso de indeferimento da opção pelo regime em 2027. | até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento | até 30.10.2026 |
| Prazo para opção pelo regime regular do IBS e da CBS (regime híbrido) em 2027. | de 1º a 30.09.2026 | de 1º.09 a 30.10.2026 |
| Prazo para cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS (regime híbrido) em 2027. | até 30.11.2026 | de 03.11 a 20.12.2026 |
Cabe destacar que os prazos descritos no quadro acima não são aplicáveis às pessoas jurídicas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
• No período de 16.10 a 31.12.2026, para fins da opção pelo Simples Nacional;
• No período de 31.10 a 31.12.2026, para fins da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CGSN nº 194/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2026
ID 84567
