Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Ratifica Convênios ICMS aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026 e publicados no DOU de 9.09.2026.
Base Legal: Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2026 – DOU de 28.09.2026
Vigência: Em vigor
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 20/2026, foram ratificados os Convênios ICMS nº 94 a 97, 99 a 106/2026, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de juros e multas e programa de parcelamento, conforme segue:
• Convênio ICMS nº 94/2026 – Autoriza a convalidação de procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110/2007, nº 199/2022 e nº 15/2023, decorrentes da necessidade de retificações de Anexos VI e V-M do período 03/202026, nas condições que especifica;
• Convênio ICMS nº 95/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 113/2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;
• Convênio ICMS nº 96/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
• Convênio ICMS nº 97/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 121/2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;
• Convênio ICMS nº 100/2026 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública;
• Convênio ICMS nº 103/2026 – Altera e prorroga o Convênio ICMS nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
• Convênio ICMS nº 104/2026 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da CNAE;
• Convênio ICMS nº 105/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 93/2025, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados pelos contribuintes a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
• Convênio ICMS nº 106/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2026
ID 84574
