ALTERADA A NR 28 – PENALIDADES POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.

Base Legal: Portaria MTE nº 1.758/2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Portaria MTE nº 1.758/2026, A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades, teve diversas alterações nas tabelas de classificação por infrações às Normas Regulamentadoras (NR), relativas às seguintes NR:

NRTema
NR 1Disposições gerais – Gerenciamento de riscos ocupacionais
NR-1 – Anexo IIDiretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial
NR 8Edificações
NR 9Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (antigo PPRA)
NR-9 – Anexo IIICalor
NR 10Serviços em instalações e serviços em eletricidade
NR 12Máquinas – Equipamentos
NR 13Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
NR 16Atividades e operações perigosas
NR-16 – Anexo VAtividades perigosas em motocicletas
NR-16 – Anexo VIAtividades perigosas dos agentes das autoridades de trânsito
NR-22Mineração
NR-22 – Anexo ICabos de aço, correntes e acessórios
NR-22 – Anexo IICapacitação e treinamento
NR-22 – Anexo IIIRequisitos mínimos para utilização de equipamentos de guindar de lança fixa
NR-22 – Anexo VExposição a poeiras minerais
NR 30Trabalho aquaviário
NR-32SST em serviços de saúde
NR 34SST na indústria da construção e reparação naval
NR 35Trabalho em altura
NR-35 – Anexo IAcesso por cordas
NR-35 – Anexo IISistemas de ancoragem
NR-35 – Anexo IIIEscadas de uso individual
NR-36SST nas organizações de abate e processamento de carnes e derivados
NR-36 – Anexo IIRequisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano
NR-38Atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria MTE nº 1.758/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de outubro de 2026

ID 84784

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