Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.
Base Legal: Portaria MTE nº 1.758/2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria MTE nº 1.758/2026, A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades, teve diversas alterações nas tabelas de classificação por infrações às Normas Regulamentadoras (NR), relativas às seguintes NR:
| NR | Tema |
| NR 1 | Disposições gerais – Gerenciamento de riscos ocupacionais |
| NR-1 – Anexo II | Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial |
| NR 8 | Edificações |
| NR 9 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (antigo PPRA) |
| NR-9 – Anexo III | Calor |
| NR 10 | Serviços em instalações e serviços em eletricidade |
| NR 12 | Máquinas – Equipamentos |
| NR 13 | Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento |
| NR 16 | Atividades e operações perigosas |
| NR-16 – Anexo V | Atividades perigosas em motocicletas |
| NR-16 – Anexo VI | Atividades perigosas dos agentes das autoridades de trânsito |
| NR-22 | Mineração |
| NR-22 – Anexo I | Cabos de aço, correntes e acessórios |
| NR-22 – Anexo II | Capacitação e treinamento |
| NR-22 – Anexo III | Requisitos mínimos para utilização de equipamentos de guindar de lança fixa |
| NR-22 – Anexo V | Exposição a poeiras minerais |
| NR 30 | Trabalho aquaviário |
| NR-32 | SST em serviços de saúde |
| NR 34 | SST na indústria da construção e reparação naval |
| NR 35 | Trabalho em altura |
| NR-35 – Anexo I | Acesso por cordas |
| NR-35 – Anexo II | Sistemas de ancoragem |
| NR-35 – Anexo III | Escadas de uso individual |
| NR-36 | SST nas organizações de abate e processamento de carnes e derivados |
| NR-36 – Anexo II | Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano |
| NR-38 | Atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria MTE nº 1.758/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 5 de outubro de 2026
ID 84784
